fonte: Cremerj
Entraram em vigor em março as novas regras da publicidade médica.
A Resolução nº 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece as diretrizes atualizadas para a divulgação de atividades médicas no Brasil, as quais devem ser seguidas por todos os profissionais.
O novo Manual de Publicidade Médica tem como propósito evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a comercialização inadequada da prática médica. A devida adequação às normas beneficia não apenas a medicina, mas também o paciente e a sociedade como um todo.