fonte: Agência Senado

Foi sancionada no final de 2022, a Lei 14.510/2022, que regulamenta de forma definitiva a prática de telessaúde (PL 1998/2020). A regra permite o atendimento a distância tanto na rede pública como nos hospitais e clínicas privadas, desde que o médico e o paciente concordem com a modalidade. No caso de recusa, a opção do atendimento presencial deve ser garantida ao paciente. As receitas, pedidos de exame e atestados terão validade nacional.

Em 2020, durante a pandemia, muitos serviços de saúde foram digitalizados de forma emergencial – como consultas, receitas e atestados médicos. A nova lei autoriza a telessaúde de forma definitiva no País, para permitir o atendimento a distância tanto na rede pública como nos hospitais e clínicas privadas. As consultas remotas poderão ser usadas desde que o médico e o paciente concordem com a modalidade. O relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, lembra que no caso de recusa, a opção do atendimento presencial deve ser garantida ao paciente. Nenhum profissional médico é obrigado fazer o atendimento remotamente, se ele não quiser, como também, nós enquanto pacientes, se não quisermos, temos todo o direito de exigir o atendimento presencial.

Esse avanço das tecnologias na área eles saúde permitirão diminuir sobremaneira as desventuras de milhões de brasileiros. Principalmente as regiões mais remotas, as cidades onde você observa uma ausência de assistência profissional na saúde. Entre as vantagens de tornar a telessaúde permanente está a ampliação do atendimento médico, principalmente em especialidades que são tradicionalmente mais difíceis de marcar uma consulta e em cidades distantes, explicou Zequinha Marinho, do PL do Pará. Hoje a tecnologia nos permite avançar. Eu que sou da Região Norte, do estado do Pará, um estado de dimensão gigantesca, onde não se tem condições de manter profissionais de diversas especialidades no interior remoto, e a gente pode através da telessaúde encurtar distâncias, facilitar esse atendimento, dar qualidade ao trabalho, enfim, salvar vidas. Os médicos não precisarão ser inscritos no Conselho Regional de Medicina do estado onde o paciente mora, apenas em seu local de origem. As receitas, pedidos de exame e atestados médicos terão validade nacional.