fonte: Folha de SP

A Abramge (Associação Brasileira de Planos De Saúde) entrou na segunda-feira (9) com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para alterar o cálculo de reajuste dos planos individuais. Segundo a associação, a redução da mensalidade deveria ser de 6,91%, e não de 8,19%, como determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Ao fim da tarde do mesmo dia, o juiz Sérgio Bocayuva Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar da associação, que informou que irá recorrer ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

De acordo com a agência reguladora, o resultado do índice reflete a queda na utilização dos serviços da saúde suplementar e a consequente redução das despesas assistenciais para o setor em 2020 em virtude da pandemia da Covid-19. A Abramge concorda que o reajuste deve ser negativo, mas discorda da ANS a respeito do valor da redução.

Em nota, a ANS reiterou que o cálculo “está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independentes, que é o Ministério da Economia”.

Parecer da Abramge defende que um componente específico da fórmula, o FGE (Fator de Ganhos de Eficiência), teve seu sinal alterado para positivo indevidamente.

Segundo a associação, o FGE corresponde a um percentual fixo da VDA (Variação das Despesas Assistenciais), negativa pela primeira vez, e, portanto, deveria ser negativo também.

“O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, afirma o presidente da Abramge, Renato Casarotti.

A associação alega que a divergência ocorreu porque a ANS presumiu que o FGE não poderia assumir valores negativos, mesmo com o VDA negativo, e considerou um fator de 0,82% positivo. A Abramge sustenta que essa presunção não está prevista na norma vigente (RN 441/2018).

A associação diz ter buscado a ANS no dia 21 de julho para pleitear a revisão da fórmula, mas afirma que não teve retorno formal. Sem respostas, decidiu recorrer à Justiça Federal.

“Importante notar que cerca de 85% das operadoras associadas da ABRAMGE e representadas pelo SINAMGE [Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo] são de porte pequeno e médio. É intuitivo que, para essas operadoras, cujo lastro é naturalmente reduzido, os impactos do reajuste negativo são ainda mais nocivos, podendo até mesmo inviabilizar a continuidade das atividades de algumas operadoras”, diz ofício enviado à agência reguladora.

Em nota, a ANS afirmou que o FGE, conforme resolução normativa em vigor, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários.

“Dessa forma, seja positivo ou negativo, o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto”, diz o texto.

Em sua decisão, o juiz Sérgio Bocayuva Dias escreveu que “o assunto não é simples” e que não se reduz a uma fórmula matemática, sendo necessário compreender o fundamento normativo das variáveis envolvidas no cálculo.

O magistrado lembra que o anexo à Resolução Normativa afirma: “A despeito do fator contribuir negativamente para o cômputo do índice de reajuste do ponto de vista da operadora, este gera incentivos para esta aumentar sua eficiência relativa”.

Assim, escreveu o juiz, acolher a tese da associação faria com que o FGE tivesse efeito contrário ao seu objetivo regulatório.

“A regulação e a própria explicação prévia da ANS (…) deixa claro que o fator não pode resultar em um cálculo benéfico no resultado final do reajuste, como quer a requerente (…). É perfeitamente aceitável, admissível, alinhado com a finalidade do FGE, sua adoção como foi feito pela ANS.”

ENTENDA A REDUÇÃO NAS MENSALIDADES

Para chegar ao índice de reajuste, a ANS utilizou metodologia de cálculo aplicada desde 2019: a combinação da VDA (Variação das Despesas Assistenciais) com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O resultado refletiu a queda na utilização dos serviços da saúde suplementar. No último ano, com as medidas de isolamento para evitar a propagação do coronavírus, parte da população deixou de buscar atendimentos que não eram urgentes —médicos suspenderam consultas, cirurgias eletivas foram adiadas e exames ficaram para depois.

O reajuste foi anunciado pela ANS em julho e vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022. As mensalidades passarão a vir mais baratas a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio, junho ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.

No entanto, a medida não vale para a maioria dos usuários de planos de saúde, mas apenas para aqueles que têm contratos individuais —essa fatia representa 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou cerca de 8 milhões de usuários.

Os planos coletivos empresariais e por adesão não são regulados pela ANS. Nos últimos anos, porém, eles foram priorizados por consumidores, tanto por causa dos preços mais baixos quanto pela falta de opção de planos individuais.

Para essas pessoas, ao contrário, houve aumento. Uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações —SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio— mostrou que o reajuste médio para os planos coletivos foi de 11,2% em 2020.